Resposta direta: o Compete-ES é o programa de competitividade do Espírito Santo que reduz a carga de ICMS nas vendas interestaduais de e-commerce e atacado para cerca de 1,1%, por meio de crédito presumido. Uma loja virtual com estabelecimento real no ES paga, numa venda a consumidor de São Paulo, cerca de 1,1% na origem mais 6% de DIFAL: aproximadamente 7,1% no total, contra cerca de 18% vendendo de dentro de SP. O benefício só vale se a mercadoria passa fisicamente pelo Espírito Santo.
Atualizado em outubro de 2026. Conteúdo informativo, baseado na Lei estadual 10.568/2016 e na Portaria SEDES 176-R/2025; não substitui o seu contador. O benefício depende de operação real no Espírito Santo e de aceite da SEDES.
O que é o Compete-ES?
É o conjunto de contratos de competitividade do Governo do Espírito Santo, criado pela Lei estadual 10.568/2016 e coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento (SEDES) com a SEFAZ-ES. Cada setor econômico tem um contrato próprio, com benefícios e contrapartidas. Para o comércio, duas modalidades interessam a quem está fora do estado:
- Compete E-commerce (venda não presencial): lojas virtuais e televendas, com vendas a pessoa física e a pessoa jurídica para consumo final.
- Compete Atacadista: distribuidores que vendem para empresas, com tratamento diferenciado nas saídas interestaduais e também nas internas.
Os procedimentos atuais estão na Portaria SEDES 176-R, de 15 de dezembro de 2025, que aprovou a versão 4.0 da Norma de Procedimento 002 do programa.
Quanto de ICMS um e-commerce paga com o Compete-ES?
Na venda a consumidor final de outro estado, o ICMS tem duas partes: a alíquota interestadual, que fica com o estado de origem, e o DIFAL, a diferença até a alíquota interna do destino, que vai para o estado do comprador. O Compete reduz só a parte da origem.
| Venda de R$ 100 para consumidor em SP | Saindo de SP | Saindo do ES com Compete |
|---|---|---|
| Parte da origem | 18% (alíquota interna de SP) | ≈ 1,1% (com crédito presumido) |
| DIFAL para o destino | não há (venda interna) | 6% (18% − 12%) |
| Carga total | ≈ 18% | ≈ 7,1% |
A diferença é de cerca de 10,9 pontos percentuais sobre o faturamento. Para outros destinos, o DIFAL muda conforme a alíquota interna de cada estado, mas a lógica é a mesma.
Exemplo: R$ 1 milhão por mês vendidos a consumidores em SP
| Cenário | Carga aproximada | ICMS por mês | ICMS por ano |
|---|---|---|---|
| Vendendo de dentro de SP | ≈ 18% | ≈ R$ 180 mil | ≈ R$ 2,16 milhões |
| Vendendo do ES com Compete | ≈ 7,1% | ≈ R$ 71 mil | ≈ R$ 852 mil |
| Diferença | ≈ 10,9 pontos | ≈ R$ 109 mil | ≈ R$ 1,3 milhão |
Estimativa ilustrativa, antes do frete adicional (fornecedor → ES → cliente) e dos custos de galpão e endereço. O cálculo exato depende do mix de produtos, dos destinos e do regime da empresa. Veja o comparativo completo entre SP, MG, RJ e ES.
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Quais são os requisitos?
- Estabelecimento com CNPJ e Inscrição Estadual no ES, com operação real no estado: a mercadoria precisa entrar e sair do Espírito Santo.
- Lucro Presumido ou Lucro Real. Empresas do Simples Nacional não podem aderir. A SEFAZ-ES tem admitido quem recolhe o ICMS fora do Simples por excesso de sublimite, observados os requisitos.
- Certidões negativas com a Fazenda estadual em dia.
- Emissão de NF-e nas vendas.
- Termo de adesão ao contrato de competitividade do setor e cumprimento das contrapartidas setoriais.
- Atualização anual obrigatória no SisCOMPETE até 31 de março, incluindo a placa de identificação do empreendimento. Quem não entrega pode ser excluído do programa.
Preciso ter funcionários no Espírito Santo?
Não necessariamente. O que precisa existir é a operação: recebimento, armazenagem e expedição da mercadoria no estado. Isso pode ser feito por um operador logístico ou armazém geral parceiro, que faz o trabalho físico enquanto a sua empresa mantém o endereço administrativo em coworking. O contador define o modelo mais adequado: armazém geral, depósito fechado ou filial com IE no galpão.
Como é feita a adesão?
- O contador acessa o portal Acesso Cidadão do Governo do ES e envia o pedido pelo SisCOMPETE, com os documentos do Anexo A da Portaria 176-R/2025 para o setor.
- A SEDES analisa e responde com aceite ou recusa justificada.
- Após o aceite, o termo de adesão assinado segue pelo E-Docs e a portaria de adesão é publicada.
- Todo ano, até 31 de março, a empresa faz a atualização cadastral, a pesquisa e a autoavaliação no SisCOMPETE.
A mercadoria precisa passar pelo Espírito Santo?
Sim, e essa é a regra de ouro. O ICMS segue a mercadoria: pela Lei Complementar 87/96, o local da operação é onde ela está fisicamente. Nota fiscal, transporte (CT-e/MDF-e) e estoque precisam contar a mesma história: compra com entrega no galpão no ES, registro de entrada, saída daqui para o cliente. A mercadoria pode ficar pouco tempo no galpão, em operação de giro rápido, mas a entrada e a saída no ES têm que existir e estar documentadas. Quem monta estrutura sem operação acaba com a Inscrição Estadual cancelada. Explicamos isso em por que a SEFAZ cancela inscrições estaduais de empresas de fachada.
Dropshipping pode usar o Compete-ES?
Não, quando o fornecedor está em outro estado e envia direto ao cliente. Nesse caso a saída física acontece fora do Espírito Santo e o benefício não se aplica. Dropshipping só se encaixa se o estoque do fornecedor estiver no ES.
Como montar a operação: endereço administrativo + galpão
A estrutura mais comum para quem vem de fora é: endereço administrativo no coworking, onde ficam o CNPJ, a Inscrição Estadual e a correspondência oficial, e espaço em galpão logístico, onde a mercadoria entra e sai. O GuruWork, no Ative Centro Empresarial, em Serra/ES, atende a essa estrutura com o endereço administrativo e com galpões parceiros na Grande Vitória, referenciados por nós. Já atendemos empresas de São Paulo nesse formato. O passo a passo está em como montar sua operação no ES.
O Compete acaba com a reforma tributária?
O ICMS será extinto gradualmente entre 2029 e 2033, e os benefícios estaduais encolhem no mesmo ritmo. O Compete gera economia real nos próximos anos, e quem estrutura agora aproveita a janela inteira. A norma de procedimento vigente tem validade prevista até 31/12/2032. Detalhes em Compete-ES e a reforma tributária.
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Fontes oficiais
- SEDES-ES: Compete-ES
- Portaria SEDES 176-R/2025 — Norma de Procedimento 002, versão 4.0
- SEFAZ-ES: Receita Orienta — COMPETE-ES
- Lei estadual 10.568/2016
Perguntas frequentes
O que é o Compete-ES?
É o programa de competitividade do Espírito Santo (Lei 10.568/2016) que concede crédito presumido de ICMS a setores com contrato de competitividade. Para e-commerce e atacado, reduz a carga nas vendas interestaduais para cerca de 1,1%.
Quanto de ICMS um e-commerce paga com o Compete-ES?
Cerca de 1,1% na origem, mais o DIFAL do estado de destino. Numa venda a consumidor de São Paulo, a carga total fica em torno de 7,1%, contra cerca de 18% vendendo de dentro de SP.
Empresa do Simples Nacional pode aderir ao Compete?
Não. É preciso estar no Lucro Presumido ou Lucro Real. A SEFAZ-ES tem admitido empresas que recolhem o ICMS fora do Simples por excesso de sublimite.
Preciso ter funcionários no Espírito Santo?
Não necessariamente. A operação física pode ser feita por operador logístico ou armazém geral parceiro, com o endereço administrativo em coworking.
Posso usar endereço de coworking e guardar a mercadoria em galpão terceirizado?
Sim. É a estrutura mais comum: endereço administrativo com CNPJ e IE no coworking e mercadoria em galpão parceiro, com entrada e saída documentadas no ES.
A mercadoria precisa passar pelo Espírito Santo?
Sim. O ICMS segue a mercadoria. Sem entrada e saída física no ES, documentadas em nota e transporte, o benefício não se sustenta.
Dropshipping pode usar o Compete-ES?
Não, se o fornecedor envia de outro estado direto ao cliente. A saída física precisa acontecer no ES.
Como é feita a adesão ao Compete?
Pelo SisCOMPETE, via portal Acesso Cidadão, com análise da SEDES, assinatura do termo de adesão pelo E-Docs e atualização anual até 31 de março.
O Compete acaba com a reforma tributária?
Ele encolhe gradualmente com o ICMS entre 2029 e 2033. Até lá, continua gerando economia.
Quanto custa montar endereço + galpão no ES?
Depende da metragem de galpão e do volume. O GuruWork monta a cotação do pacote endereço administrativo + galpão parceiro a partir da metragem informada.