Resposta direta: na Serra, a alíquota geral do ISS é de 5%. A Lei municipal 5.400/2021 reduziu para 2% atividades como representação comercial e serviços gráficos, e para 3% eventos e hospedagem, a partir de abril de 2022. O ISS é devido, em regra, ao município onde está o estabelecimento prestador, e vence no dia 10 do mês seguinte à emissão das notas. Empresas do Simples Nacional recolhem o ISS dentro da guia única.
Atualizado em outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui o seu contador.
Alíquotas
| Atividade | Alíquota |
|---|---|
| Regra geral (serviços em geral, TI, consultoria, saúde, advocacia etc.) | 5% |
| Representação comercial, serviços gráficos e outras atividades listadas na Lei 5.400/2021 | 2% |
| Eventos e hospedagem | 3% |
A lista completa de atividades com redução está no Código Tributário Municipal (Lei 3.833/2011) e na Lei 5.400/2021. Confirme o enquadramento do seu CNAE com o contador.
Onde o ISS é devido
Pela Lei Complementar 116/2003, a regra é o município do estabelecimento prestador, com exceções para serviços executados no local (construção, limpeza, segurança, entre outros) e para alguns serviços em que o imposto vai ao município do tomador. Para a maioria dos serviços remotos, uma empresa com sede na Serra recolhe o ISS para a Serra.
Simples Nacional
Quem está no Simples recolhe o ISS dentro do DAS, com alíquota efetiva definida pela faixa de faturamento. Nesse caso, a alíquota municipal influencia pouco a conta. Fora do Simples (Lucro Presumido ou Real), a alíquota da Serra se aplica diretamente sobre o faturamento de serviços.
Nota fiscal e vencimento
A NFS-e é emitida no sistema da prefeitura, com códigos que indicam se o ISS é devido na Serra ou em outro município e se há retenção pelo tomador. O vencimento é no dia 10 do mês seguinte.
Empresas com sede fiscal no GuruWork recebem a inscrição municipal na Serra e recolhem o ISS para o município. Veja também alvará e viabilidade na Prefeitura da Serra.
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ISS na Serra/ES?
5% na regra geral; 2% para representação comercial, serviços gráficos e outras atividades da Lei 5.400/2021; 3% para eventos e hospedagem.
Empresa com sede na Serra paga ISS para a Serra?
Para a maioria dos serviços, sim, pela regra do estabelecimento prestador. Há exceções em que o imposto vai ao município do tomador.
Quando vence o ISS na Serra?
No dia 10 do mês seguinte ao da emissão das notas.